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A Constituição de 1988: a Constituição Cidadã

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Em 5 de outubro de 1988, no plenário do Congresso Nacional, Ulysses Guimarães promulgou a nova Constituição do Brasil com uma frase que ficou: a de que o texto seria "a Constituição Cidadã". Depois de vinte meses de trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte e de 21 anos de ditadura militar, o país ganhava uma carta fundamental que restaurava direitos e reinventava instituições. É a Constituição que vigora até hoje.

A distância entre o texto prometido e o país real virou tema permanente do debate brasileiro. Mas nenhuma avaliação honesta da Nova República passa ao largo da Constituinte de 1987-1988: foi ali que a sociedade organizada — sindicatos, igrejas, associações e movimentos populares — disputou artigo por artigo contra os interesses que pretendiam reeditar o passado com roupagem civil. O resultado, imperfeito como toda obra política, mudou o país mais do que qualquer lei anterior.

Plenário de assembleia legislativa vazio visto da galeria, com fileiras de cadeiras e tribuna central

A Constituinte em cena

A Assembleia Nacional Constituinte foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, reunindo os 559 deputados e senadores eleitos em novembro de 1986, sob a presidência de Ulysses Guimarães, deputado do PMDB que personificava a resistência civil à ditadura. Ao contrário das cartas outorgadas de 1824 e 1937, a Constituição seria escrita por representantes eleitos — e, pela primeira vez, com participação direta da sociedade: as emendas populares, apresentadas com dezenas de milhares de assinaturas, colocaram reforma agrária, direitos trabalhistas e saúde pública no centro do debate.

O plenário virou arena de disputas que a televisão transmitia ao vivo. Conservadores organizados no chamado Centrão bloquearam pontos como a reforma agrária ampla e o mandato de cinco anos para o presidente José Sarney, reduzido a quatro. À esquerda, a bancada progressista perdeu votações importantes, mas emplacou avanços sociais que nenhuma Constituição brasileira havia registrado. O processo inteiro — com emendas, acordos e obstruções documentados dia a dia pela imprensa — tornou-se a primeira grande experiência de deliberação pública da redemocratização.

O que o texto mudou

A Constituição de 1988 restaurou as eleições diretas em dois turnos, ampliou o voto facultativo para analfabetos e jovens de 16 anos e reconstruiu a independência do Judiciário e do Ministério Público, que ganhou autonomia funcional inédita. No campo trabalhista, reduziu a jornada semanal para 44 horas, estendeu a licença-maternidade para 120 dias e garantiu décimo terceiro aos aposentados. No social, criou as bases do Sistema Único de Saúde, o SUS, com o princípio da saúde como direito de todos e dever do Estado.

O capítulo dos direitos fundamentais também inovou: o texto criou o habeas data, garantindo acesso do cidadão a seus próprios registros, e fortaleceu instrumentos como a ação popular e o mandado de segurança coletivo. Para os indígenas, reconheceu direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam; para a cultura e o patrimônio, abriu capítulo próprio. Muitos desses dispositivos dependeriam de leis complementares que demoraram anos — alguns, décadas — para sair do papel.

MarcoDataSignificado
Eleição da Assembleia Constituintenovembro de 1986559 congressistas com duplo mandato
Instalação dos trabalhos1º de fevereiro de 1987Presidência de Ulysses Guimarães
Aprovação do texto finalsetembro de 1988250 artigos mais disposições transitórias
Promulgação5 de outubro de 1988Discurso da "Constituição Cidadã"
Primeira eleição presidencial direta sob a nova carta1989Fim de 29 anos sem voto direto para presidente

O artigo 5º e a cidadania

Nenhum trecho resume melhor o espírito da carta do que o artigo 5º, que abre o capítulo dos direitos e garantias fundamentais com a igualdade de todos perante a lei e desdobra garantias que vão da inviolabilidade da intimidade à proibição da tortura. Para um país que saía de um regime com censura, prisões políticas e desaparecidos, cada inciso tinha endereço certo: era resposta normativa a uma violência concreta que a geração dos constituintes havia testemunhado ou sofrido.

Entre as garantias escritas como reação direta à ditadura, destacam-se:

  • Proibição expressa da tortura, tratada como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
  • Liberdade de manifestação e de imprensa, com vedação de qualquer censura prévia — resposta direta aos cadernos de censura das redações.
  • Habeas corpus e habeas data, instrumentos que devolviam ao cidadão a proteção judicial contra o arbítrio do Estado.
  • Direito de reunião pacífica e de associação plena, que recolocava sindicatos e movimentos sociais no espaço público.
Livro antigo de capa dura sobre mesa de madeira com caneta-tinteiro, em biblioteca histórica

Críticas e limites

A Constituição de 1988 nunca foi unanimidade. Desde o início, economistas criticaram o engessamento do orçamento e o excesso de obrigações sem fonte de financiamento; juristas apontaram o gigantismo do texto, que regulou em detalhes matérias que outras cartas deixam para a lei; e setores da esquerda lamentaram as derrotas da bancada progressista, sobretudo na reforma agrária, esvaziada pelos requisitos incluídos no dispositivo final. A manutenção de privilégios corporativos — do foro especial de autoridades a aposentadorias específicas — mostrou os limites do pacto possível em 1988.

Houve também o problema do tempo: muitas promessas constitucionais dependeram de regulamentação que o Congresso adiou por anos. A própria saúde universal do SUS levou uma década para ganhar estrutura nacional e segue disputando orçamento a cada ciclo político. A distância entre a norma e a prática alimentou, já nos anos 1990, a frase recorrente de que a Constituição seria "bonita no papel".

Uma carta em permanente disputa

Em vez de uma carta rígida, o Brasil ganhou uma Constituição viva: desde 1988, o texto acumulou mais de cem emendas constitucionais, algumas estruturantes, outras pontuais e casuísticas. A facilidade relativa de emendar o texto virou, ao mesmo tempo, válvula de escape do sistema político e sintoma de sua volatilidade: quase tudo na República passa, mais cedo ou mais tarde, por uma PEC.

Mais de três décadas depois da promulgação, a "Constituição Cidadã" permanece como o horizonte institucional da democracia brasileira. Foi invocada nos impeachments de 1992 e 2016, nas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre direitos fundamentais e em cada debate sobre tortura, memória e punição. Seu maior legado talvez seja o menos visível: ter transformado direitos em linguagem comum — até quem nunca leu o artigo 5º sabe invocá-lo, e isso, para uma carta escrita para sepultar uma ditadura, é a forma mais concreta de vitória.

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