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Comissão da Verdade: dez anos de legado e as lacunas que persistem

Ditadura e Memória · Brasil Recente

Quando o Congresso volta a discutir projetos de anistia para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, a palavra que atravessa o debate tem 47 anos e uma história mal resolvida. A Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, anistiou presos e perseguidos políticos — e, na interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 153, em 2010, também os agentes do Estado responsáveis por torturas, assassinatos e desaparecimentos durante a ditadura militar. É sobre essa herança que se construiu, e se esgotou parcialmente, o trabalho da Comissão Nacional da Verdade.

Criada pela Lei 12.528, sancionada por Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, e instalada em 16 de maio de 2012, a comissão trabalhou por cerca de dois anos e meio sob coordenação do jurista Pedro Dallari. O relatório final, entregue em 10 de dezembro de 2014, Dia Internacional dos Direitos Humanos, responsabilizou 377 pessoas por graves violações de direitos humanos e consolidou a lista de 434 mortos e desaparecidos políticos entre 1946 e 1988. Foi a primeira vez que o Estado brasileiro reconheceu, em documento oficial desse porte, a sistematicidade da repressão.

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O que a comissão conseguiu provar

O maior ganho documental da CNV não foram os depoimentos — muitos já conhecidos dos pesquisadores —, mas o cruzamento de arquivos até então dispersos. Documentos do Serviço Nacional de Informações, do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo e do próprio Itamaraty permitiram reconstruir a cadeia de comando da repressão e a cooperação entre órgãos civis e militares.

O caso da Guerrilha do Araguaia, com dezenas de camponeses e militantes do PCdoB mortos ou desaparecidos no Pará entre 1972 e 1975, ganhou capítulo próprio e confirmou o que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia decidido no caso Gomes Lund, em 2010: a lei de anistia não pode impedir a investigação de crimes contra a humanidade.

O Brasil, no entanto, não cumpriu a decisão da Corte. Nenhum agente da repressão foi condenado por crimes do período até hoje, e as recomendações do relatório final — da revisão da anistia à reforma dos arquivos militares — seguiram, em sua maioria, sem implementação. Historiadores como Carlos Fico, professor da UFRJ que dedicou décadas ao estudo da repressão, lembram que a comissão trabalhou com prazo curto, orçamento apertado e sem poder de polícia: não podia obrigar testemunhas a comparecer nem determinar a quebra de sigilos.

As lacunas que o relatório deixou

Pesquisadores que usaram o acervo da CNV apontam três frentes em que o trabalho ficou incompleto:

  • Os arquivos das Forças Armadas nunca foram abertos por completo; parte relevante dos documentos produzidos pelos órgãos de informação militar permanece inacessível ou foi destruída.
  • A dimensão racial da repressão — o uso da violência política contra quilombolas, indígenas e movimentos negros — aparece no relatório, mas sem o aprofundamento que estudos posteriores passaram a exigir.
  • A cumplicidade de empresas e setores civis com o aparato repressivo foi documentada em casos como o da Operação Bandeirante, em São Paulo, mas raramente teve consequência institucional.

As comissões estaduais e municipais ampliaram o alcance do trabalho nacional. O Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e o Paraná instalaram colegiados próprios entre 2012 e 2014, e dezenas de universidades, sindicatos e ordens profissionais criaram comissões locais — a OAB, que nos anos 1970 denunciara torturas nos tribunais, retomou seus arquivos internos. No total, mais de cem comissões da verdade funcionaram simultaneamente no país, um desdobramento sem paralelo na América Latina, onde Argentina e Chile haviam concentrado o esforço em instâncias únicas.

O capítulo sobre indígenas, redigido a partir de audiências em Mato Grosso do Sul, Roraima e Amazonas, documentou violações que o senso comum não associava à ditadura: a remoção forçada de aldeias para a construção da Transamazônica, o confinamento de Krenak em uma chamada Guarda Rural Indígena que funcionou como campo de punições entre 1969 e 1972, e a contaminação de áreas waimiri-atroari durante a abertura da BR-174. O relatório estimou ao menos 8.350 indígenas mortos no período, número que inclui epidemias e massacres anteriores a 1964, mas cuja dimensão chocou os próprios pesquisadores.

Números de um processo inacabado

MarcoDataResultado
Lei da Anistia (Lei 6.683)28/08/1979Anistia ampla, depois estendida a agentes do Estado
Lei 9.140 — mortos e desaparecidos04/12/1995Reconhecimento de 136 desaparecidos políticos
Caso Gomes Lund na Corte IDH24/11/2010Brasil condenado; anistia não barra investigação
Criação da CNV (Lei 12.528)18/11/2011Instalada em 16/05/2012, coordenada por Pedro Dallari
Relatório final10/12/2014377 responsabilizados; 434 mortos e desaparecidos

Dez anos depois do relatório, o debate voltou com força invertida: em vez de discutir a responsabilização dos agentes da ditadura, o país discute anistiar os réus de uma tentativa recente de ruptura democrática. Para os pesquisadores da história do tempo presente, o paralelo é instrutivo. A experiência de 1979 mostra que anistias concedidas sob pressão política não encerram conflitos — apenas adiam o acerto de contas. O acervo da Comissão Nacional da Verdade, hoje guardado no Arquivo Nacional e acessível a qualquer cidadão, continua sendo a melhor resposta documental a quem aposta no esquecimento.

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